portaria 1510 do ministério do trabalho

A Portaria 1510 é uma regulamentação específica do Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil que estabelece as regras para o uso do Registro Eletrônico de Ponto (REP) no país. Foi publicada em 21 de agosto de 2009 e tem como objetivo garantir a segurança, a integridade e a confiabilidade dos registros de horário de trabalho dos funcionários.

 

Alguns dos principais pontos abordados pela Portaria 1510 incluem:

 

Obrigatoriedade do uso do REP: A partir da vigência da Portaria, as empresas que optarem pelo registro eletrônico de ponto devem utilizar o REP, que é um equipamento específico certificado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO).

 

Características do REP: A Portaria estabelece requisitos técnicos que o REP deve atender, como a capacidade de emitir comprovantes de registro de ponto para os funcionários, proteção contra alterações ou exclusões indevidas de registros e a possibilidade de conexão com o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

 

Registro de ponto: A Portaria define as formas de registro de ponto que devem ser disponibilizadas pelo REP, como leitura biométrica, cartões de proximidade, senhas numéricas, entre outras.

 

Armazenamento e segurança dos dados: A Portaria estabelece que os dados registrados devem ser armazenados de forma segura e inviolável, além de especificar a obrigatoriedade de realizar backups periódicos e manter os registros armazenados por um período mínimo de cinco anos.

 

Penalidades: A não conformidade com as disposições da Portaria 1510 pode resultar em penalidades e multas às empresas.

 

É importante ressaltar que a Portaria 1510 foi substituída pela Portaria 373/2011, que flexibiliza algumas regras e permite o uso de sistemas alternativos de controle de ponto, como aplicativos de smartphones, desde que atendam aos requisitos técnicos estabelecidos. É fundamental que as empresas se informem sobre as regulamentações mais recentes e estejam em conformidade com a legislação trabalhista em vigor.

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