Portaria 371

A Portaria 371 é uma regulamentação emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (atualmente Ministério da Economia) no Brasil, que estabelece regras específicas para o registro eletrônico de ponto. Ela entrou em vigor em 21 de janeiro de 2020 e revogou a Portaria 1.510/2009, que tratava sobre o mesmo assunto.

 

A Portaria 371 tem como objetivo principal fornecer diretrizes para a utilização de sistemas eletrônicos de controle de ponto, como relógios de ponto eletrônicos, softwares de ponto e aplicativos de registro de horários. Ela define os requisitos técnicos que esses sistemas devem atender para garantir a segurança, integridade e confiabilidade das informações registradas.

 

Alguns dos principais pontos abordados pela Portaria 371 incluem:

 

Registro do ponto: A Portaria estabelece que o sistema eletrônico de ponto deve permitir o registro fiel das marcações de entrada e saída dos funcionários, bem como a identificação de eventuais intervalos intrajornada.

 

Comprovantes: O sistema deve gerar comprovantes para o trabalhador, contendo informações sobre as marcações realizadas, como data, horário e eventuais ocorrências.

 

Acesso ao sistema: É necessário garantir que o acesso ao sistema de ponto seja seguro e restrito, evitando modificações indevidas ou não autorizadas nas marcações.

 

Armazenamento e backup: A Portaria estabelece requisitos para o armazenamento e o backup das informações registradas, garantindo a sua integridade e disponibilidade.

 

Auditoria e fiscalização: Os empregadores devem disponibilizar os dados registrados para auditoria e fiscalização por parte dos órgãos competentes, como o Ministério do Trabalho e Emprego.

 

É importante ressaltar que a Portaria 371 se aplica a empresas que optam por utilizar sistemas eletrônicos de ponto para o registro das horas trabalhadas. Empresas que utilizam métodos manuais, como o registro em papel, não estão sujeitas aos requisitos da portaria.

 

Cabe aos empregadores e gestores de recursos humanos conhecer e cumprir as exigências estabelecidas pela Portaria 371 para garantir a conformidade com as normas trabalhistas e evitar possíveis penalidades.

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