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A Portaria 371 é uma regulamentação emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (atualmente Ministério da Economia) no Brasil, que estabelece regras específicas para o registro eletrônico de ponto. Ela entrou em vigor em 21 de janeiro de 2020 e revogou a Portaria 1.510/2009, que tratava sobre o mesmo assunto.
A Portaria 371 tem como objetivo principal fornecer diretrizes para a utilização de sistemas eletrônicos de controle de ponto, como relógios de ponto eletrônicos, softwares de ponto e aplicativos de registro de horários. Ela define os requisitos técnicos que esses sistemas devem atender para garantir a segurança, integridade e confiabilidade das informações registradas.
Alguns dos principais pontos abordados pela Portaria 371 incluem:
Registro do ponto: A Portaria estabelece que o sistema eletrônico de ponto deve permitir o registro fiel das marcações de entrada e saída dos funcionários, bem como a identificação de eventuais intervalos intrajornada.
Comprovantes: O sistema deve gerar comprovantes para o trabalhador, contendo informações sobre as marcações realizadas, como data, horário e eventuais ocorrências.
Acesso ao sistema: É necessário garantir que o acesso ao sistema de ponto seja seguro e restrito, evitando modificações indevidas ou não autorizadas nas marcações.
Armazenamento e backup: A Portaria estabelece requisitos para o armazenamento e o backup das informações registradas, garantindo a sua integridade e disponibilidade.
Auditoria e fiscalização: Os empregadores devem disponibilizar os dados registrados para auditoria e fiscalização por parte dos órgãos competentes, como o Ministério do Trabalho e Emprego.
É importante ressaltar que a Portaria 371 se aplica a empresas que optam por utilizar sistemas eletrônicos de ponto para o registro das horas trabalhadas. Empresas que utilizam métodos manuais, como o registro em papel, não estão sujeitas aos requisitos da portaria.
Cabe aos empregadores e gestores de recursos humanos conhecer e cumprir as exigências estabelecidas pela Portaria 371 para garantir a conformidade com as normas trabalhistas e evitar possíveis penalidades.
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