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A Portaria 671, também conhecida como Portaria nº 671/2017, foi emitida pelo Ministério do Trabalho no Brasil e atualizada pela última vez em setembro de 2021. A portaria revogou 162 portarias, das quais ressaltamos a Portaria 373 do MTE, que regulamenta o sistema alternativo de controle de jornada de trabalho e a Portaria 1.510 do MTE que disciplinava sobre o registro de ponto e o sistema de registro eletrônico de ponto.
O tempo passou e as empresas foram escolhendo quais dos modelos disponíveis mais se adequavam a sua realidade, até que em novembro de 2021, graças ao Marco Regulatório Trabalhista, tudo mudou. Com o decreto Nº 10.854, derivou-se uma nova portaria, que não é exclusiva de ponto, mas altera diversas regras sobre o assunto. Estamos falando da portaria 671/21.
A Portaria 671 é um exemplo claro sobre a importância de ter esse conhecimento constantemente atualizado. Como vimos, são várias as mudanças propostas em relação ao uso do ponto eletrônico e que impactam diretamente na rotina de gestores e profissionais de RH. A Portaria já está em vigor desde 8 de novembro de 2021, mas as empresas ainda possuem um ano de prazo para realizarem a migração de sistema de ponto.
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